Eliminadas na comunidade europeia restrições impostas às lojas online
A partir de hoje a Comissão Europeia vai obrigar as sociedades de gestão de direitos de autor de 24 Estados-membros a eliminar as restrições territoriais até agora impostas à venda de música e outros conteúdos protegidos, comercializados através de lojas online.
Até agora o modelo de compensação dos artistas pelas músicas que eram vendidas nas lojas online, por exemplo, passava pelas mãos de sociedades gestoras com competência para definir regras apenas para um determinado país. Isto impedia que um mesmo acordo permitisse obter uma licença com validade para operações em vários países.
A Comissão Europeia vem agora exigir que se suprimam as cláusulas que impedem os autores de escolher uma sociedade de gestão de direitos distinta do seu país. O organismo defende que estas imposições contratuais violam a legislação comunitária, que proíbe os cartéis e as praticas comerciais restritivas.
Apesar desta situação ir contra as normas europeias, a Comissão decidiu não impor uma multa às sociedades de gestão de direitos mas sim obrigá-las a alterar as suas práticas contratuais.
Jonathan Todd, porta-voz da Comissão responsável pela concorrência explicou que esta decisão permitirá que os autores adquiram a possibilidade de negociar as licenças de distribuição das suas músicas para mais de um Estado-membro, o que dará um novo impulso às empresas de difusão de música por satélite, cabo e Internet, destacou a comissária para a concorrência, Neelie Kroes.
in tek.sapo.pt


